A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Juntas, elas criam um novo modelo de tributação no Brasil, baseado em um IVA dual – um imposto sobre valor agregado federal e outro estadual/municipal.
Na prática, cinco tributos atuais sobre consumo serão gradualmente substituídos:
- PIS
- Cofins
- IPI
- ICMS
- ISS
No lugar deles entram:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios
- Imposto Seletivo, aplicado a produtos considerados nocivos ou específicos (ex. cigarros, bebidas, etc.) Serviços e Informações do Brasil+1
2026 é o ponto de partida dessa transição.
O que muda em 2026 – o ano de teste da CBS e do IBS
Em 2026 começa a fase piloto do novo sistema. As empresas passam a conviver com os novos tributos, mas ainda de forma gradual.
Principais pontos:
1. CBS e IBS aparecem nas notas fiscais
A partir de 1º de janeiro de 2026, notas fiscais eletrônicas passam a ter campos específicos para CBS e IBS. As empresas devem destacar:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Essas alíquotas são simbólicas, servem para testar o sistema e calibrar o modelo. Serviços e Informações do Brasil+2Senado Federal+2
Em boa parte dos casos, esses valores terão caráter informativo e serão compensados com PIS e Cofins devidos no período, sem aumento real de carga tributária em 2026. Serviços e Informações do Brasil+1
2. Ainda não é o “novo regime completo”
Importante: em 2026 os tributos atuais continuam existindo normalmente:
- PIS e Cofins
- ICMS
- ISS
- IPI (com exceções na sequência da transição)
Ou seja, 2026 não é o ano em que tudo muda de uma vez. É o ano em que:
- As empresas começam a declarar CBS e IBS
- O governo testa sistemas, cruzamentos e regras
- Erros operacionais podem ser identificados antes da cobrança cheia dos novos tributos FENACON+1
3. Obrigações acessórias ganham peso
Mesmo com alíquota baixa, a obrigação acessória passa a ser séria:
- Adequar sistemas de emissão de NF-e
- Parametrizar corretamente produtos e serviços
- Identificar o que é base de CBS e IBS
- Enviar as informações no layout exigido pelos fiscos
Para 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS já divulgaram comunicado conjunto com orientações específicas sobre como as empresas devem cumprir essas obrigações. Serviços e Informações do Brasil+1
Em muitos casos, quem cumprir corretamente as obrigações acessórias em 2026 terá dispensa de recolhimento efetivo dos valores de CBS e IBS nessa fase de teste. Comsefaz+1
Cronograma resumido da transição depois de 2026
Embora o foco seja 2026, vale explicar o cenário que vem logo depois, porque isso impacta planejamento:
- 2026
- Ano de testes da CBS (0,9%) e IBS (0,1%)
- Tributos atuais continuam valendo
- Obrigações acessórias novas passam a ser exigidas
- 2027 em diante
- Começa a cobrança efetiva da CBS em alíquota cheia
- IBS ainda com alíquota reduzida nos primeiros anos
- Entra em vigor o Imposto Seletivo
- PIS e Cofins são extintos e o IPI é reduzido, com exceções específicas Senado Federal+1
- Até 2033
- ICMS e ISS vão sendo reduzidos gradualmente
- IBS sobe gradualmente
- Ao final da transição, ICMS e ISS são extintos e IBS assume o lugar como tributo único subnacional sobre consumo Tax Group+1
Como vai funcionar o novo modelo na lógica do dia a dia
Mesmo em fase de transição, já dá para entender a “cara” do sistema que está chegando.
1. IVA dual – dois impostos, uma lógica
O Brasil passa a ter um IVA de duas camadas:
- CBS – federal
- IBS – estadual e municipal
Ambos seguem a mesma lógica básica:
- Não cumulativos – o imposto incide sobre o valor agregado, com crédito do imposto pago nas etapas anteriores
- Cobrança no destino – o imposto vai para o local de consumo, não para o local de produção
- Base ampla – abrange bens e serviços em geral Serviços e Informações do Brasil+2::Conselho Federal de Contabilidade::+2
2. Créditos e débito de imposto
A empresa passa a operar assim:
- Na compra – gera crédito de CBS/IBS
- Na venda – calcula o débito de CBS/IBS
- Paga a diferença entre débito e crédito
O objetivo é reduzir “efeito cascata” e dar mais transparência à carga tributária. Serviços e Informações do Brasil+1
3. Imposto Seletivo
Além de CBS e IBS, há o Imposto Seletivo, que:
- Incide sobre produtos específicos (ex. itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente)
- Tem função mais regulatória do que arrecadatória
- Não segue a mesma lógica ampla de CBS/IBS ::Conselho Federal de Contabilidade::+1
O que a sua empresa precisa fazer já em 2025 para não sofrer em 2026
Mesmo que 2026 seja “ano de teste”, quem deixar para a última hora vai sofrer.
Pontos críticos:
- Sistemas fiscais e ERP
- Adequar NF-e para os novos campos de CBS e IBS
- Testar emissão com as novas informações
- Validar integrações com contabilidade e financeiro Nota Fiscal Eletrônica+1
- Cadastro de produtos e serviços
- Revisar NCM, CEST, CNAE
- Verificar enquadramento nas novas regras da CBS e do IBS
- Processos internos
- Treinar equipe fiscal, faturamento e financeiro
- Ajustar rotinas de conferência das notas
- Atualizar controles de créditos de tributos sobre consumo
- Planejamento tributário
- Simular impacto da reforma no longo prazo
- Ver se o regime atual (Simples, Presumido, Real) continua fazendo sentido no novo cenário
Principais impactos práticos para empresas
Em resumo, o que o empresário deve esperar:
- 2026
- Mais complexidade operacional
- Necessidade de adaptação tecnológica
- Surgimento de CBS e IBS nas notas, ainda de forma experimental
- Curto e médio prazo
- Fim gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e boa parte do IPI
- Mudança na formação de preços e margens
- Aumento da fiscalização automatizada com base em dados de NF-e
O grande risco para quem ignorar a reforma não é só pagar mais imposto, mas cometer erros formais, cair em malha e acumular autuações.
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