O fornecedor mais barato continuará sendo o melhor fornecedor depois da Reforma Tributária?
Nem sempre.
Com a implementação do IBS e da CBS, a análise das compras ganhará uma nova variável: o impacto tributário da operação.
Isso acontece porque, no regime regular, determinadas aquisições poderão gerar créditos de IBS e CBS, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
Na prática, o preço apresentado pelo fornecedor pode não representar o custo efetivo da compra.
Como funciona o crédito?
O novo modelo adota uma sistemática de não cumulatividade.
De forma simplificada, o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos relacionados às aquisições que atendam aos requisitos previstos na legislação.
Entre as operações que podem gerar créditos estão aquisições de bens e serviços utilizados na atividade empresarial, incluindo insumos e determinados gastos relacionados à operação.
Mas há uma condição importante: a apropriação do crédito está vinculada às regras de documentação e à extinção do débito correspondente.
Por isso, a análise do fornecedor passa a ter importância tributária.
Um exemplo simples
Imagine que sua empresa tenha duas opções:
Fornecedor A: produto por R$ 100.
Fornecedor B: produto por R$ 105.
Se analisarmos apenas o preço, o fornecedor A parece ser a melhor opção.
Mas suponha que as condições tributárias da operação com o fornecedor B permitam um aproveitamento de crédito maior.
Nesse caso, a diferença de R$ 5 pode não representar o verdadeiro custo da compra.
A comparação correta passa a ser:
preço da compra – créditos aproveitáveis = custo efetivo da aquisição
É claro que essa conta depende das regras aplicáveis a cada operação, mas a lógica demonstra por que a análise tributária ganhará espaço na área de compras.
O regime tributário do fornecedor importa
A Reforma estabelece tratamentos específicos para operações realizadas com fornecedores enquadrados em diferentes regimes.
Nas compras de empresas do Simples Nacional, por exemplo, existem regras próprias para o aproveitamento de créditos pelo adquirente sujeito ao regime regular.
Por isso, conhecer o regime tributário dos principais fornecedores será cada vez mais importante.
Não significa que a empresa deverá escolher fornecedores exclusivamente pelo regime tributário.
Significa que essa informação deverá fazer parte da decisão.
O crédito depende apenas da nota fiscal?
Não.
A documentação fiscal é fundamental, mas não é o único ponto.
A legislação estabelece condições para a apropriação dos créditos, incluindo a extinção dos débitos relacionados à operação.
Isso aumenta a importância de trabalhar com fornecedores que mantenham suas operações fiscais e documentais em conformidade.
A gestão tributária deixa de olhar apenas para a própria empresa e passa a considerar também a cadeia de fornecimento.
O que muda para o departamento de compras?
A área de compras continuará buscando preço, qualidade e prazo.
Mas poderá precisar trabalhar de forma mais integrada com a contabilidade e o fiscal.
Antes de fechar uma negociação relevante, será interessante avaliar:
- preço;
- regime tributário do fornecedor;
- potencial de crédito;
- documentação fiscal;
- condições de pagamento;
- impacto no fluxo de caixa;
- custo efetivo da aquisição.
Isso permite tomar decisões com base no resultado da operação, e não apenas no valor da nota.
E o Split Payment?
Outro mecanismo importante da Reforma é o split payment.
A sistemática prevê a segregação do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira da operação, conforme as regras de implementação estabelecidas pela legislação.
Na prática, isso poderá mudar a forma como empresas e fornecedores administram seus pagamentos e recebimentos.
O tema também merece atenção do setor financeiro, principalmente em empresas que trabalham com grande volume de operações.
É preciso trocar os fornecedores?
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante.
O fornecedor que gera o maior crédito não será automaticamente o melhor fornecedor.
Preço, qualidade, prazo, logística, condições de pagamento e confiabilidade continuam sendo fundamentais.
O que muda é que o impacto tributário passa a fazer parte dessa conta.
A empresa precisa comparar o conjunto da operação.
Por onde começar?
A melhor estratégia é começar pelos fornecedores mais relevantes.
Mapeie:
Quem são os principais fornecedores?
Quanto a empresa compra de cada um?
Qual é o regime tributário?
Quais produtos ou serviços são adquiridos?
Qual é o potencial de crédito?
Como ficam as condições comerciais?
Com essas informações, é possível identificar onde a Reforma pode gerar maior impacto.
Uma nova visão sobre o custo da compra
Durante muito tempo, a área de compras foi orientada pela busca do menor preço.
A Reforma Tributária reforça uma mudança importante:
o menor preço não é necessariamente o menor custo.
Uma compra de R$ 100 pode ser mais cara para a empresa do que uma compra de R$ 105, dependendo do tratamento tributário e dos créditos envolvidos.
Por isso, o conceito de custo efetivo tende a ganhar cada vez mais espaço nas decisões empresariais.
Conclusão
A Reforma Tributária aproxima duas áreas que muitas vezes trabalham separadamente: compras e tributário.
A partir da implantação do novo sistema, conhecer o perfil dos fornecedores e o potencial de geração de créditos poderá contribuir para decisões mais eficientes e para a preservação das margens da empresa.
Por isso, antes de negociar apenas um desconto no preço, vale fazer uma pergunta diferente:
“Qual será o custo efetivo dessa compra para minha empresa?”
Essa análise pode fazer a diferença na gestão tributária e financeira dos próximos anos.
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