Reforma Tributária: o fornecedor mais barato pode não ser o mais barato para sua empresa

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O fornecedor mais barato continuará sendo o melhor fornecedor depois da Reforma Tributária?

Nem sempre.

Com a implementação do IBS e da CBS, a análise das compras ganhará uma nova variável: o impacto tributário da operação.

Isso acontece porque, no regime regular, determinadas aquisições poderão gerar créditos de IBS e CBS, conforme as condições estabelecidas pela legislação.

Na prática, o preço apresentado pelo fornecedor pode não representar o custo efetivo da compra.

Como funciona o crédito?

O novo modelo adota uma sistemática de não cumulatividade.

De forma simplificada, o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos relacionados às aquisições que atendam aos requisitos previstos na legislação.

Entre as operações que podem gerar créditos estão aquisições de bens e serviços utilizados na atividade empresarial, incluindo insumos e determinados gastos relacionados à operação.

Mas há uma condição importante: a apropriação do crédito está vinculada às regras de documentação e à extinção do débito correspondente.

Por isso, a análise do fornecedor passa a ter importância tributária.

Um exemplo simples

Imagine que sua empresa tenha duas opções:

Fornecedor A: produto por R$ 100.

Fornecedor B: produto por R$ 105.

Se analisarmos apenas o preço, o fornecedor A parece ser a melhor opção.

Mas suponha que as condições tributárias da operação com o fornecedor B permitam um aproveitamento de crédito maior.

Nesse caso, a diferença de R$ 5 pode não representar o verdadeiro custo da compra.

A comparação correta passa a ser:

preço da compra – créditos aproveitáveis = custo efetivo da aquisição

É claro que essa conta depende das regras aplicáveis a cada operação, mas a lógica demonstra por que a análise tributária ganhará espaço na área de compras.

O regime tributário do fornecedor importa

A Reforma estabelece tratamentos específicos para operações realizadas com fornecedores enquadrados em diferentes regimes.

Nas compras de empresas do Simples Nacional, por exemplo, existem regras próprias para o aproveitamento de créditos pelo adquirente sujeito ao regime regular.

Por isso, conhecer o regime tributário dos principais fornecedores será cada vez mais importante.

Não significa que a empresa deverá escolher fornecedores exclusivamente pelo regime tributário.

Significa que essa informação deverá fazer parte da decisão.

O crédito depende apenas da nota fiscal?

Não.

A documentação fiscal é fundamental, mas não é o único ponto.

A legislação estabelece condições para a apropriação dos créditos, incluindo a extinção dos débitos relacionados à operação.

Isso aumenta a importância de trabalhar com fornecedores que mantenham suas operações fiscais e documentais em conformidade.

A gestão tributária deixa de olhar apenas para a própria empresa e passa a considerar também a cadeia de fornecimento.

O que muda para o departamento de compras?

A área de compras continuará buscando preço, qualidade e prazo.

Mas poderá precisar trabalhar de forma mais integrada com a contabilidade e o fiscal.

Antes de fechar uma negociação relevante, será interessante avaliar:

  • preço;
  • regime tributário do fornecedor;
  • potencial de crédito;
  • documentação fiscal;
  • condições de pagamento;
  • impacto no fluxo de caixa;
  • custo efetivo da aquisição.

Isso permite tomar decisões com base no resultado da operação, e não apenas no valor da nota.

E o Split Payment?

Outro mecanismo importante da Reforma é o split payment.

A sistemática prevê a segregação do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira da operação, conforme as regras de implementação estabelecidas pela legislação.

Na prática, isso poderá mudar a forma como empresas e fornecedores administram seus pagamentos e recebimentos.

O tema também merece atenção do setor financeiro, principalmente em empresas que trabalham com grande volume de operações.

É preciso trocar os fornecedores?

Não necessariamente.

Esse é um ponto importante.

O fornecedor que gera o maior crédito não será automaticamente o melhor fornecedor.

Preço, qualidade, prazo, logística, condições de pagamento e confiabilidade continuam sendo fundamentais.

O que muda é que o impacto tributário passa a fazer parte dessa conta.

A empresa precisa comparar o conjunto da operação.

Por onde começar?

A melhor estratégia é começar pelos fornecedores mais relevantes.

Mapeie:

Quem são os principais fornecedores?

Quanto a empresa compra de cada um?

Qual é o regime tributário?

Quais produtos ou serviços são adquiridos?

Qual é o potencial de crédito?

Como ficam as condições comerciais?

Com essas informações, é possível identificar onde a Reforma pode gerar maior impacto.

Uma nova visão sobre o custo da compra

Durante muito tempo, a área de compras foi orientada pela busca do menor preço.

A Reforma Tributária reforça uma mudança importante:

o menor preço não é necessariamente o menor custo.

Uma compra de R$ 100 pode ser mais cara para a empresa do que uma compra de R$ 105, dependendo do tratamento tributário e dos créditos envolvidos.

Por isso, o conceito de custo efetivo tende a ganhar cada vez mais espaço nas decisões empresariais.

Conclusão

A Reforma Tributária aproxima duas áreas que muitas vezes trabalham separadamente: compras e tributário.

A partir da implantação do novo sistema, conhecer o perfil dos fornecedores e o potencial de geração de créditos poderá contribuir para decisões mais eficientes e para a preservação das margens da empresa.

Por isso, antes de negociar apenas um desconto no preço, vale fazer uma pergunta diferente:

“Qual será o custo efetivo dessa compra para minha empresa?”

Essa análise pode fazer a diferença na gestão tributária e financeira dos próximos anos.

 

WhatsApp: 📲 (15) 99676-1165

 

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Cintia Campos & Francine Brito

Especialistas em contabilidade empresarial com mais de 9 anos de experiência.

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