Simples Nacional e Reforma Tributária: setembro chegou. Sua empresa já decidiu?

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Setembro chegou — e, para muitas empresas, este mês traz uma decisão que pode impactar todo o ano de 2027.

Com as novas regras trazidas pela Reforma Tributária, o calendário de opção pelo Simples Nacional mudou. Para quem deseja ingressar no regime em 2027, o pedido deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar uma segunda decisão: como pretendem recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

E existe uma novidade importante: quem fizer a opção em setembro terá uma janela para reconsiderar a decisão.

O que precisa ser decidido em setembro?

A partir das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, setembro passa a concentrar duas decisões diferentes.

1. Quero estar no Simples Nacional em 2027?

Essa decisão é destinada às empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.

O pedido deve ser realizado de 1º a 30 de setembro de 2026 e, se deferido, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas que foram excluídas do regime e pretendem retornar também precisam ficar atentas a esse prazo.

2. Como quero recolher IBS e CBS?

As empresas que já estão no Simples Nacional — ou que fizerem a opção agora — também precisam avaliar se desejam manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Essa segunda alternativa é conhecida no mercado como Simples Nacional híbrido.

Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados conforme as regras do regime regular.

E se eu não escolher o regime regular de IBS e CBS?

Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular em setembro, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Mas isso não significa que a decisão ficará aberta somente até setembro.

A regulamentação prevê uma nova oportunidade em março de 2027, para que a empresa possa optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre do ano, com efeitos de julho a dezembro.

A boa notícia: existe uma janela de arrependimento

Essa é uma novidade importante para quem precisa tomar a decisão agora.

A empresa que fizer a opção em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026.

Isso vale tanto para:

  • a solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027; quanto
  • a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

Ou seja, a decisão de setembro não precisa ser tratada como irreversível imediatamente.

Existe uma janela adicional para reavaliar a escolha até 30/11/2026.

Mas atenção: não é motivo para escolher sem analisar

A possibilidade de cancelamento não significa que a empresa deva fazer uma opção “no escuro” e decidir depois.

Pelo contrário.

O ideal é utilizar setembro para fazer a análise e, se necessário, aproveitar outubro e novembro para revisar os cenários antes do encerramento da janela de cancelamento.

A escolha deve considerar a realidade de cada negócio.

Simples tradicional ou Simples híbrido?

Essa é uma das principais dúvidas que os empresários terão neste momento.

No Simples tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática de recolhimento do regime.

No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular.

A segunda alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois o tratamento dos créditos tributários pode influenciar a relação comercial com seus clientes.

Por isso, a decisão não deve considerar apenas quanto a própria empresa pagará de imposto.

É necessário analisar também quem compra da empresa e quem fornece para ela.

Como saber qual opção é melhor?

Não existe uma resposta única.

Antes de decidir, vale analisar:

Perfil dos clientes: a empresa vende principalmente para consumidores finais ou para outras empresas?

Perfil dos fornecedores: de quais regimes tributários vêm as principais compras?

Margem de lucro: qual será o impacto das diferentes alternativas sobre a rentabilidade?

Créditos tributários: como ficará o aproveitamento de créditos na cadeia?

Fluxo de caixa: como cada modelo afetará o desembolso financeiro?

Preços: será necessário alterar os preços para preservar a margem?

Esses fatores podem fazer com que uma alternativa seja mais vantajosa para uma empresa e menos interessante para outra.

Setembro também é mês de verificar pendências

Para as empresas que precisam solicitar o ingresso no Simples Nacional, não basta realizar o pedido.

É fundamental verificar previamente se existem débitos, pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a opção.

Por isso, este é o momento de consultar a situação da empresa e, se necessário, iniciar a regularização.

Deixar essa análise para o final do mês pode reduzir o tempo disponível para resolver eventuais problemas.

E depois de setembro?

O calendário não termina no dia 30.

Para quem fizer a opção em setembro, existe a possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026.

Além disso, para IBS e CBS, haverá nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Portanto, o calendário pode ser resumido assim:

Período O que acontece
01 a 30/09/2026 Opção pelo Simples Nacional para 2027
01 a 30/09/2026 Opção pelo IBS e CBS no regime regular para o 1º semestre de 2027
Até 30/11/2026 Janela para cancelar as opções realizadas em setembro
01 a 31/03/2027 Nova oportunidade para optar pelo regime regular de IBS e CBS para o 2º semestre
01/01/2027 Início dos efeitos das opções para 2027

Não deixe setembro passar sem olhar para 2027

A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante na lógica de planejamento das empresas do Simples Nacional.

A decisão que antes era tomada em janeiro agora precisa começar a ser analisada em setembro do ano anterior.

Por isso, se sua empresa pretende estar no Simples Nacional em 2027 — ou se já está no regime e precisa decidir como tratar IBS e CBS — este é o momento de fazer as contas.

Setembro é o prazo para decidir.

Novembro traz uma janela para reconsiderar.

Mas a melhor estratégia é chegar a esses prazos sabendo exatamente qual alternativa faz sentido para o seu negócio.

Sua empresa já fez essa análise para 2027?

WhatsApp: 📲 (15) 99676-1165

 

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Cintia Campos & Francine Brito

Especialistas em contabilidade empresarial com mais de 9 anos de experiência.

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